quarta-feira, 29 de maio de 2013

Menos de 5% das prefeituras cumprem Lei da Transparência.

Menos de cinco por cento dos 159 municípios potiguares com  população abaixo de 50 mil habitantes disponibilizaram os Portais da Transparência, como exige a Lei da Transparência Nacional (LC 131/2009). O prazo para cumprimento da determinação finalizou ontem e o que se viu foi um número ainda expressivo de gestões municipais que sequer um site para simples consulta possuem. As Prefeituras que saíram na frente foram as de Ipueira, Jardim de Angicos, Jardim do Seridó, Lajes, Lucrécia, Parelhas e São Miguel. Essas sete cumpriram com presteza o dever de divulgar números como receita arrecada e despesas gerais. Mas a maioria, no entanto, apresentam, quando existem, portais desatualizados e de difícil manejo.
Para o consultor em contas públicas, fundador e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, o não cumprimento do prazo pelas Prefeituras, país afora, era algo previsível. Ele explica que as prefeituras tiveram 4 anos para se adequar, já que a lei é de 2009. Para ele, os municípios utilizam o jogo do empurra para justificar fato de não criarem o site. “Isso acaba sendo um jogo de empurra, já que eles atribuem a culpa para a outra gestão. Contudo, a lei precisa ser cumprida. Criar um site como esse é algo muito simples de se fazer, as prefeituras já têm essas informações, mas os políticos gostam de transparência nos governos adversários”, disse Gil em entrevista ao Portal.
Gil Castelo Branco explica que as prefeituras recorreram a empresas que surgiram após à aprovação da lei e faturaram com a lei da transparência. Segundo Gil, as empresas desenvolveram um único sistema e venderam para as prefeituras. “Essas empresas irão superfaturar já que as prefeituras irão agora buscar empresas, através de licitação, para adequar-se à lei”.
Esta legislação, de 2009, obriga a criação dos portais de transparência, para que a população saiba como está sendo usado o dinheiro público. A lei se aplica ao Governo Federal, todos os Estados e Municípios. As informações, no entanto, têm que estar pormenorizadas e de fácil interpretação.  Pela lei, as prefeituras com mais de mil habitantes tiveram o prazo de um ano para implantar o site, dois anos para as prefeituras com mais de 50 mil e até a data de hoje (27.05.13) para aquelas que possuem menos de 50 mil habitantes.
O baixo índice de transparência do Rio Grande do Norte era visível mesmo quando a obrigação atingia somente as cidades com mais de 50 mil habitantes. “A lei está em vigor há bastante tempo”, disse a promotora do Caop do Patrimônio Público, Isabel Menezes, “mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida”. Os prefeitos alegam falta de recursos e de pessoal especializado para operar os portais.
Fonte: Tribuna do Norte

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Caiçara realiza sua 1ª Conferência Municipal de Educação


Nesta sexta-feira, 17 de maio, no Palácio Manoel Sinfrônio Bezerra, nas dependências da Câmara Municipal, foi realizada a 1ª Conferência Municipal de Educação, contanto com a participação popular e em especial dos trabalhadores em educação, protagonistas do processo sistematizado no território municipal. 

Na ocasião esteve presente a Excelentíssima Srª Prefeita, Ceiça Lisboa, que demonstrou total interesse em contribuir com a educação do Município, externando algumas de suas metas elencadas na proposta de governo. 

Além da prefeita esteve presente outras autoridades como a presidenta da Câmara Municipal, a Ilustrissima Srª Coinha e 2 (dois) vereadores: José Arnor Ambrósio (PSD) e Sebastião Iram (PSDB) que externaram apoio a causa da educação, deixando claro que no que depender dos mesmos estarão sempre prontos para fazer as devidas reivindicações junto ao executivo municipal para melhorias na educação do muicípio.

Esteve palestrando o pedagogo e históriador  professor Rodrigo Wantuir que expôs, em sua fala, o IV Eixo da CONAE, Qualidade da educação: Democratização do Acesso, Permanência, Avaliação, Condições de Participação e Aprendizagem.
 

Esteve prestigiando, também, a Srª Fátima Cardoso, coordenadora do SINTE/RN, debatendo o Eixo VI: Valorização dos Profissionais da Educação: Formação, Remuneração, Carreira e Condições de Trabalho, bem como explicando o que é a CONAE e sua missão no que concerna a luta pela qualidade da educação.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

RN é o terceio do país com o maior número de professores efetivos em sala de aula

Levantamento divulgado nesta quarta-feira (8), pelo Portal UOL, revela que em sete estados do país, mais da metade dos contratos de professores são temporários, entre eles os vizinhos Ceará e Paraíba. O Rio Grande do Norte aparece de forma positiva no ranking, com apenas 14,9% de professores temporários. O estado é o terceiro do país com o maior percentual de professores efetivos em sala de aula. Uma das justificativas para isso é a convocação de 3.723 professores e especialistas aprovados no concurso da Educação, que a governadora Rosalba Ciarlini realizou entre 2012 e 2013.

“A governadora já mostrou que aposta na Educação do Estado, e tem feito um esforço enorme, apesar das dificuldades financeiras, para garantir professor efetivo em sala de aula, influenciando decisivamente na qualidade do ensino.

Esse foi o governo que acabou com o vício de tratar como efetivo o professor temporário. Apesar de que não podemos abrir mãos dos temporários, para substituir aqueles professores que pedem licença por motivos de saúde, licença maternidade ou saem para estudar. Essa é a verdadeira função dos temporários”, ressaltou a secretária Betania Ramalho.

As informações publicadas pelo UOL foram obtidas a partir dos microdados do Censo Escolar 2012, onde foram considerados todos os tipos de contrato diferentes por professor e por rede. Segundo o levantamento, em 15 redes estaduais, o número de contratos temporários representa de 45% a 20% do total de contratações. Já em quatro Estados, entre eles o Rio Grande do Norte, o percentual varia de 18% a 14%. O Rio de Janeiro apresenta o índice mais baixo de contratações temporárias, com 3,5%.

Fonte: nominuto.com