A Câmara Municipal se constitui como órgão máximo de representação do povo por congregar diferentes ideologias e correntes de pensamento da população, sendo representada por diferentes setores da sociedade, congregando , assim, representantes da vontade popular.
Os eleitores delegam aos vereadores, à Câmara Municipal, o poder/dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento.
Seus principais atributos é:
- Fiscalizar as contas do executivo (prefeito);
- Convocação do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informações sobre assuntos administrativos.
- Instaurar comissões de investigação ou de inquérito.
- Mostrar os problemas da comunidade, buscando melhorias junto aos órgãos competentes;
- Discutir e votar projetos que serão transformados em ações (leis) para benfício dos cidadãos .
Dentre outros pontos que se faz necessário para total gestão da democracia.
Na Câmara Municipal, Em sua gênese, não pode haver subserviência e obediência aos interesses políticos e econômicos do prefeito, fato que é uma realidade em nossos dias, constituindo-se num vereador desfigurado de sua missão, sendo apenas um encabrestado, boneco, uma marionete. É o ditado corriqueiro: O prefeito detêm a maioria dos vereadores na câmara, isso mediante vantagens ao grupo, gratificações, emprego a familiares, etc.
Assim sendo, este (s) está (ão) distante (s) do verdadeiro exercício de legislar, perdendo sua característica de força do povo, pois subdivide à Câmara, entre aqueles que representam de fato a comunidade e os que apenas servem a si próprio.
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