terça-feira, 10 de abril de 2012

TRÂNSPARENCIA_TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS

TOTAL DE REPASSES DO PERIODO:

JENEIRO DE 2012
DÉBITO  BENEFÍCIO:         R$ 286.415,20
CRÉDITO BENEFÍCIO:       R$ 841.923,27
INCLUINDO FUNDEB:        R$ 116.562,96 (Cento e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos)

FEVEREIRO DE 2012
DÉBITO  BENEFÍCIO:         R$ 318.683, 86
CRÉDITO BENEFÍCIO:       R$ 921.252,59
INCLUINDO FUNDEB:        R$ 126.014,23 (Cento e vinte e seis mil, quatorze reais e vinte e três centavos)

MARÇO DE 2012
DÉBITO  BENEFÍCIO:         R$ 244. 836,06
CRÉDITO BENEFÍCIO:       R$ 686. 025,31
INCLUINDO FUNDEB:        R$ 100.807,37 (Cento mil, oitocentos e sete reais e trinta e sete centavos)

Todos os recursos descritos acima são provenientes das mais diferentes fontes, sendo resultado da contribuição do cidadão que retornaram a origem para serem revertidos em benefícios a todos os caiçarenses nas mais diferentes áreas tais como urbanismo, saúde, transporte, educação, esporte e etc.
Para saber onde e como são aplicados é só se dirigir aos órgãos competentes (Prefeitura ou Câmara Municipal, quando de posse) e solicitar a prestação de conta a partir da disponibilização das mesmas a cada ano.  É um direito que lhe assiste, uma vez que esses recursos são do povo e os que administram são gerentes.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
 Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionarlhes a legitimidade, nos termos da lei.

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