O primeiro turno das eleições para o cargo de prefeito e vereador ocorrerá no dia 7 de outubro. Todos os cidadãos maiores de 18 anos são obrigados "a votar" (comparecerem ás urnas). O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos. O cidadão é obrigado a ir até a sua zona eleitoral e votar, mas não é obrigado a votar em ninguém ou alguém.
VOTOS VÁLIDOS: NOMINAL E DE LEGENDA
A escolha é uma manifestação subjetiva, podendo o cidadão optar pelo voto nominal referente a seu candidato devidamente registrado ou simplimente à legenda de seu partido ou coligação partidária.
EX. Se o cidadão não quer votar num candidato especifico para vereador é só digitar o número referente a coligação de seu partido. Assim, o número do vereador é composto por 5 algarismo e a sigla partidária por 2. O voto de legenda será aquele em que o cidadão digitou para vereador apenas os 2 digitos do seu partido. Os votos serão contados para o partido.
VOTOS BRANCOS:
Os votos brancos não são contabilizados para o resultado do pleito, mas expressa uma opção do eleitor.
VOTOS NULOS:
Quando o eleitor digita um número aleatório na urna que não se refere a nenhum candidato e confirma esse voto se constitui em nulo e também não é contabilizado para o resultado da eleição.
Os votos brancos e nulos manifestam uma opção do eleitor, simbolizando seu descontentamento com os candidatos elegiveis que dispotam as eleições
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