Bandeira Municipal-Revitalizada digitalmente pelo prof Garrido |
Nesta terça-feira, 05 de fevereiro, foi divulgada, pelo TRE, a data da nova eleição para o município de Caiçara do Rio do Vento. O pleito ficou definido para 07 de abril do corrente, segundo resolução 03/2013, que normatiza o pleito para a escolha de Prefeito e Vice-prefeito, aprovada na sessão desta tarde.
A eleição, que
também será realizada no próximo dia 7 de abril, um domingo, se dará por meio
dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos
pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes
do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no
município até 7 de novembro de 2012.
Poderão concorrer
aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral
de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de
abril de 2012, e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se
o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções
partidárias para deliberar sobre a formação das coligações e escolha dos
candidatos serão realizadas no período de 14 a 17 de fevereiro de 2013. O
candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas
24 horas seguintes à sua escolha na convenção. O prazo para entrega em cartório
do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de
fevereiro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital
para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando
a correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar
64/90.
A propaganda
eleitoral somente será permitida a partir do dia 23 de fevereiro e, nas
hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito,
sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei
9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos
ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e
publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril.
VAMOS EM FRENTE CAIÇARA! FAZER A DIFERENÇA MAIS UMA VEZ. QUE IMPERE A DEMOCRACIA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário