NOVEMBRO DE 2012
DÉBITO
BENEFÍCIO: R$ 233.739,35 D
CRÉDITO BENEFÍCIO: R$ 818.792,42 C
INCLUINDO
FUNDEB: R$ 112.086,54 (cento e doze mil, oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
DEZEMBRO, DE 01 ATÉ 15
DÉBITO
BENEFÍCIO: R$ 165.466,30 D
CRÉDITO BENEFÍCIO: R$ 687.601,27 C
INCLUINDO
FUNDEB: R$ 49.032,28 (quarenta e nove mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos)
Todos os recursos descritos acima são provenientes
das mais diferentes fontes, sendo resultado da contribuição do cidadão que retornaram
a origem para serem revertidos em benefícios a todos os caiçarenses nas mais
diferentes áreas tais como urbanismo, saúde, transporte, educação, esporte e
etc.
Para saber onde e como são aplicados é só se
dirigir aos órgãos competentes (Prefeitura e câmara Municipal) e solicitar a
prestação de conta e demais instrumentos que comprove o uso e aplicação dos
mesmos. Agora é lei! não só a apresentação e disponibilização das mesmas a cada
ano, mas a qualquer momento os órgãos públicos devem, quando requerido pelo
cidadão, proceder com total transparência no que concerne a execução dos
recursos públicos.
É um direito que assiste ao cidadão, uma vez que
esses recursos são do povo e os que administram são gerentes.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL:
Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o
qual poderá questionar‑lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Lei 12.527 (leis
da transparência)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações
previsto no inciso
XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e
no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo
único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os
órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério
Público;
II - as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e dema
APÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
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