A proibição também deve constar em todos os contratos firmados pela Prefeitura de Mossoró com bandas e artistas.
O texto também prevê que a banda contratada que tocar música fora dos
padrões libera a Prefeitura de Mossoró de fazer o pagamento do cachê.
O autor do projeto lembra que está havendo uma tentativa de confundir
a opinião pública acerca do projeto. "Não estamos propondo proibir a
contratação de bandas pela Prefeitura de Mossoró. O que somos contra é
que o dinheiro público seja usado para denegrir a imagem da mulher",
destacou.
O parlamentar disse ainda que o projeto é uma oportunidade que a
Câmara tem de homenagear as mulheres no mês do dia internacional delas.
"Diante de tão importante data, empreendemo-nos em propor o presente
projeto de lei por entender que não há espaço para reprodução de
estereótipos que denigram a imagem da mulher ou ainda incentivem a
violência. Da mesma forma, não há como conceber o financiamento por
parte do poder público, pois este deve resguardar o interesse coletivo e
combater as formas de discriminação, mesmo que tácita", destacou.
Os edis Soldado Jadson (PT do B), Genilson Alves (PTN), Jório
Nogueira (PSD), Heró (PT do B) e Luiz Carlos (PT) também apoiam a
proposta.
DEBATE
O projeto provocou debates no plenário. O vereador Francisco Carlos (PV) tentou argumentar que não se pode regular a cultura e que a Prefeitura contrata as bandas "que o povo quer".
O projeto provocou debates no plenário. O vereador Francisco Carlos (PV) tentou argumentar que não se pode regular a cultura e que a Prefeitura contrata as bandas "que o povo quer".
O vereador Genivan Vale (PR) lembrou que dinheiro público não pode
ser usado para promover baixarias. "Por que não atendem o que o povo
pede em outras áreas? Tem uma rua que há 20 anos espera por calçamento.
Por que não atendem aos pedidos do povo para melhorar o atendimento na
saúde?", questionou.
Tomaz Neto (PDT) afirmou que o dinheiro público não pode ser usado
para contratar bandas que começam o show perguntando "se tem rapariga".
O que diz o projeto
Art. 1º Ficam proibidas as bandas e demais artistas (individuais ou
em grupos) de utilizarem em seus repertórios músicas que denigram,
ofendam, trate de qualquer outra forma pejorativa ou ainda incentivem a
violência contra a mulher e sua imagem, em eventos financiados pelo
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A proibição de que trata o caput do artigo anterior deve
constar em todos os contratos firmados pelo Executivo Municipal com
bandas e artistas.
Parágrafo Único - O descumprimento desta lei pelas bandas e artistas
incorrerá em desobrigação de pagamento por parte do Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: O Mossoroense
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