O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), decidiu eliminar o limite de reembolso que existia para a
assistência médica aos deputados federais.
A medida vai na contramão das promessas de economicidade feitas por Alves durante sua campanha à presidência da Casa.
Desde que assumiu, o presidente da Câmara anunciou um controle maior
sobre as horas extras dos servidores e a limitação do pagamento do 14º e
15º aos parlamentares. Por outro lado, criou cargos e reajustou a verba
dos deputados para gastos como compra de passagens aéreas.
Agora, Alves decidiu revogar a norma anterior que previa, exceto em
caso de emergência e urgência, que deveria ser observado para
procedimentos médicos o limite das tabelas de preço pagos pela Casa aos
hospitais com quem tem convênio, como o Sírio Libanês, o Albert Einstein
e o Incor.
A norma foi estabelecida no ano passado pelo então presidente da
Câmara, Marco Maia (PT-RS), com o “intuito de padronizar e dar maior
precisão na definição dos procedimentos e tratamentos reembolsáveis”.
No novo ato também não consta o limite para o pagamento de honorários
médicos que na regra anterior previa um desembolso de até sete vezes o
valor definido pela tabela da Associação Médica Brasileira.
O ato não prevê o impacto da nova medida, mas dados do Siafi (Sistema
Integrado de Administração Financeira) mostram que os custos com
assistência médica e odontológica passaram de R$ 10,3 milhões em 2011
para R$ 13 milhões em 2012.
Henrique Eduardo Alves determinou ainda a retroatividade dos efeitos da nova norma.
JUSTIFICATIVA
O presidente da Câmara alegou que operacionalmente seria impossível verificar os limites de cada procedimento médico.
O ato que assinou diz que está ocorrendo um “represamento dos
processos, dada a dificultosa operação de cotejar a despesa objeto de
reembolso, item a item de sua formação, com os milhares de itens das
várias tabelas de contratos da Câmara com instituições de saúde
privada”.
Para Alves, “seria necessário significativo aporte de recursos
humanos, além de desenvolvimento de sistema de informática para
viabilizar algo que teria um fluxo demorado e por vezes incerto”.
De acordo com o texto do ato, um novo regramento prevendo o limite de
gasto deverá ser elaborado posteriormente pela área técnica da Casa.
Não há, entretanto, data definida para composição do colegiado nem para
apresentação do novo texto.
Também houve alteração no artigo que trata do reembolso odontológico.
O valor fixado tinha com base um quadro de “Valores Referenciais para
Procedimentos Odontológicos”. Agora, o preço da tabela poderá ser
multiplicado por dois.
Os deputados também estão isentos de, no ato de pedido de reembolso, apresentarem exames inerentes ao tratamento proposto.
Fonte: Folha
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