O
governo federal publicou na última sexta-feira (5), no Diário Oficial da
União, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º
tornando “dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das
crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade”. A matrícula
dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e
municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a
partir dessa idade.
Segundo
o Ministério da Educação, a lei publicada nesta sexta-feira é uma
“atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo as emendas
realizadas desde então.
A
versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos.
Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo
oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
macaibaindependente
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