Qual a diferença entre a água mineral e as saborizadas, preparadas com adição de sais ou de vitaminas? Os parâmetros para diferenciar esses produtos foram definidos hoje (17) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Lei 1.014/03, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata do tema.
De acordo com o texto do projeto, que segue agora para sanção presidencial, pode ser considerada "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente com a adição de produtos químicos.
A água mineral, de outro lado, é aquela retirada diretamente da fonte natural e envasada sem o acréscimo de quaisquer substâncias. No caso das águas com sabor de frutas, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados não deverão ultrapassar os limites definidos para os chamados alimentos enriquecidos com nutrientes essenciais.
De acordo com o texto do projeto, que segue agora para sanção presidencial, pode ser considerada "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente com a adição de produtos químicos.
A água mineral, de outro lado, é aquela retirada diretamente da fonte natural e envasada sem o acréscimo de quaisquer substâncias. No caso das águas com sabor de frutas, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados não deverão ultrapassar os limites definidos para os chamados alimentos enriquecidos com nutrientes essenciais.
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