Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou na tarde desta quarta-feira (17) projeto de lei que descriminaliza o aborto no país. Com a decisão, o Uruguai se transforma no segundo país da América do Sul (depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer mulher que deseje fazê-lo, até a décima segunda semana de gestação.
Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente José Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.
De acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por ano. Segundo o Ministério da Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706 crianças nasceram no país.
O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.
A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados.
“Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia da mulher”, disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla.
O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as razoes pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida, até sua décima quarta semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro.
O projeto aprovado é resultado de um extenso vaivém do texto na Câmara e no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou os artigos da lei de saúde sexual e reprodutiva que estabeleciam a descriminalização do aborto.
Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente José Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.
De acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por ano. Segundo o Ministério da Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706 crianças nasceram no país.
O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.
A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado por centros de saúde registrados.
“Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia da mulher”, disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla.
O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as razoes pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser interrompida, até sua décima quarta semana, quando a gestação incorrer em risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado de estupro.
O projeto aprovado é resultado de um extenso vaivém do texto na Câmara e no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou os artigos da lei de saúde sexual e reprodutiva que estabeleciam a descriminalização do aborto.
Agência Brasil
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