sábado, 15 de dezembro de 2012

TRANSPARÊNCIA - FPM CAIÇARA DO RIO DOS VENTOS

TOTAL DE REPASSES DO PERIODO:
NOVEMBRO DE 2012
DÉBITO  BENEFÍCIO:         R$ 233.739,35 D
CRÉDITO BENEFÍCIO:       R$ 818.792,42 C
INCLUINDO FUNDEB:   R$ 112.086,54 (cento e doze mil, oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos)
 
DEZEMBRO, DE 01 ATÉ 15
 
DÉBITO  BENEFÍCIO:         R$ 165.466,30 D
CRÉDITO BENEFÍCIO:       R$ 687.601,27 C
INCLUINDO FUNDEB:   R$ 49.032,28 (quarenta e nove mil, trinta e dois reais e vinte e oito centavos)

Todos os recursos descritos acima são provenientes das mais diferentes fontes, sendo resultado da contribuição do cidadão que retornaram a origem para serem revertidos em benefícios a todos os caiçarenses nas mais diferentes áreas tais como urbanismo, saúde, transporte, educação, esporte e etc.
Para saber onde e como são aplicados é só se dirigir aos órgãos competentes (Prefeitura e câmara Municipal) e solicitar a prestação de conta e demais instrumentos que comprove o uso e aplicação dos mesmos. Agora é lei! não só a apresentação e disponibilização das mesmas a cada ano, mas a qualquer momento os órgãos públicos devem, quando requerido pelo cidadão, proceder com total transparência no que concerne a execução dos recursos públicos.  
É um direito que assiste ao cidadão, uma vez que esses recursos são do povo e os que administram são gerentes.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
 Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionarlhes a legitimidade, nos termos da lei.
Lei 12.527 (leis da transparência)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e dema
APÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Seção I

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