sexta-feira, 12 de agosto de 2011

STF decide que aprovados em concurso têm direito a nomeação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os aprovados em concurso público dentro das vagas previstas devem ser nomeados.
A decisão aconteceu depois de um impasse levado ao colegiado pelo estado de Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.
“O dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro. Tal fato, frisou, decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”.
O ministro também abordou a relação do direito do aprovado versus direito do Poder Público. Ele lembrou que, dentro do prazo de validade do concurso, pode-se escolher o momento no qual será realizada a nomeação.
No entanto, ficam vedadas disposições sobre a própria nomeação. Para Gilmar Mendes, a nomeação “passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

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