segunda-feira, 5 de março de 2012

O município de João Câmara terá que pagar indenização por danos morais

O caso envolve uma servidora, a qual teve valores debitados de seu contracheque, mas que não foram repassados pelo ente público para a instituição financeira, com a qual foi firmado um contrato. A ausência do repasse pelo município resultou em inscrição da servidora nos órgãos de proteção ao crédito.
Os fatos jurídicos descritos, de acordo com a decisão no TJRN, enquadram-se na hipótese de responsabilidade civil do Estado porque o dano (inscrição indevida) foi causado pela omissão do Município, através dos órgãos competentes, ao não repassar a quantia descontada, sendo tal omissão exercida em atividade de cunho eminentemente administrativo de gestão de recursos humanos de órgão público.
“Não merece acolhida o argumento levantado pelo apelante de que se trata de fato exclusivo de terceiro, uma vez que a responsabilidade pelo repasse dos valores descontados é do ente público”, explica o relator do processo 
fonte: notícias TJRN

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