sexta-feira, 29 de abril de 2011

Projeto de Lei proíbe a venda de tinta em embalagem spray para menores de 18 ano

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (28) o Projeto de Lei do deputado licenciado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta em embalagem spray para menores de 18 anos e descriminaliza a prática de grafite, desde que tenha sido previamente autorizada. Já aprovada pelo Senado, a proposta será enviada à Presidência da República, para sanção.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais atualmente em vigor, pichar e grafitar são crimes equivalentes, puníveis com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Ainda conforme a proposta, as embalagens de tinta spray deverão trazer o seguinte alerta: “Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos”.
Documento para a compra
A proposta determina ainda que, no ato da compra, o adulto deverá apresentar documento que permita sua identificação na nota fiscal.
As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir a nova lei são as mesmas previstas na Lei de Crimes Ambientais: multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação.
Se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei terá aplicação imediata – ou seja, não depende de regulamentação.

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