terça-feira, 1 de março de 2011

ENTENDIMENTO DE ALGUNS DIZERES FUNDAMENTAIS PARA O BOM ANDAMENTO DOS CONSELHOS


O QUE É COLEGIADO?
COLEGIADO , no caso da administração pública, é aquele que decide um assunto ligado ao exercício de uma função pública, nos limites de sua atribuição legal. É um órgão dirigente do qual participam várias pessoas dedicadas às mesmas funções. Os membros desse colegiado possui poderes idênticos dentro de funções compartilhadas.

O QUE É CONSELHO?
QUER DIZER OUVIR alguém, submeter algo à deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de bom senso.
Trata-se de um termo cujos significados ensino a via de mão dupla: onde requer ouvir e ser ouvido. Obviamente a recíproca audição se compõe com o ver e ser visto.
Assim sendo, quando um conselho participa  dos destinos de uma sociedade ou de partes desses destinos como é o caso da educação escolar.
Os atos e as decisões que envolvem uma comunidade devem ser objeto de transparência e de PRESTAÇÃO de CONTAS.
VALE A PENA RECORDAR O ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ELE DIZ BASTANTE PARA QUEM OCUPA CARGOS OU FUNÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados [ é o caso dos senhores, das senhoras], do Distrito Federal [quem estiver aqui] e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
Ou seja de toda maneira recaem sobre todos nós esses princípios.
Esse artigo da nossa CONSTITUIÇÃO nos chama, em primeiro lugar, para a legalidade.
A legalidade é menos complicada, porque o conhecimento da lei, a operacionalização, a efetivação, a obediência à lei é algo que está muito claro para todos nós.  A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, de 4 de setembro de 1942(Decreto-Lei n°. 4.657), diz no artigo 3°: NINGUEM SE ESCUSA DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO QUE NÃO A CONHECE.

Um conselheiro deve conhecer as leis da educação, sobretudo as de carater nacional e os de seu municipio.  E como o  CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Tem atribuições válidas para o conjunto da educação nacional, é preciso conhecer seus pareceres e resoluções.
Os conselhos Municipais de Educação exercem o papel de articuladores e mediadores das
questões educacionais da sociedade local, junto aos GESTORES do poder Publico Municipal.
São órgãos de ampla representatividade, com funções NORMATIVA, CONSULTIVA, MOBILIZADORA E FISCALIZADORA. Ocupam posição fundamental na efetivação da gestão democratica dos sistemas de Ensino, bem como na consolidação da autonomia dos municípios no gerenciamento de suas políticas educacionais.

Um comentário:

  1. Garrido, fazer conselho não é nada facíl, requer do conselheiro: dedicação, amor e comprometimento com a causa pública.

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