terça-feira, 22 de março de 2011

LIMITE DE ALUNOS POR TURMA: PROFESSOR DEIXE SEU COMENTÁRIO

A Conferência Nacional de Educação (Conae), ocorrida no início de 2010, aprovou as seguintes quantidades máximas de aluno por turma:
- 15 para a Educação Infantil;
- 20 para o Ensino Fundamental;
- 25 para o Ensino Médio.
Porém as deliberações da Conae não têm força de lei e, portanto, não são obrigatórias. A ideia é que elas sejam incluídas no próximo Plano Nacional de Educação (PNE), em fase de elaboração e que deve entrar em vigor em 2011.
Na tramitação pelo Poder Legislativo, as quantias máximas citadas podem ser alteradas ou, mesmo, retiradas do PNE.
Sobre as punições às transgressões, a Conae não se manifestou e ficam as perguntas: que órgãos e profissionais devem ser responsabilizados pelo cumprimento do número máximo? Secretários de Educação, diretores, supervisores ou todos eles? O que fazer quando não for possível abrir uma nova turma por falta de sala? Como proceder nas ocasiões em que o Ministério Público requisitar matrículas em escolas que já atingiram o número máximo?
Esse é um dos debates em que quantidade e qualidade podem se encontrar, contribuindo para a melhoria da Educação. E nada impede que as redes estaduais e municipais definam de modo autônomo seus limites por turma antes que haja uma lei nacional.

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